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(DOC. VP 138.5820.9001.7300)

STJ. Processo civil. Início do prazo recursal para ajuizar ação rescisória. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Validade da intimação. Ação rescisória posterior. Decadência. Ocorrência. Recurso especial provido para reconhecer a decadência do direito de promover ação rescisória, diante da ciência inequívoca da parte recorrida do inteiro teor da decisão que pretendera rescindir.

«1. Depreende-se dos autos que à Fazenda Pública, ora recorrida, foi aberta vista do processo em 13/02/2004 (fls. 255); de todo modo, devolveu ao Cartório os autos na data de 19/02/2004 (fls. 256), sendo fora de dúvida que, pelo menos a partir da devolução dos autos, iniciou-se o biênio decadencial. 2. Somente depois de aproximadamente 3 anos, contados da tal devolução, alegou a Fazenda Pública ausência de intimação pessoal do Procurador Fazendário, sendo todos os atos anulado

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