(DOC. VP 138.5820.9001.5200)
STJ. Tributário e processual civil. Iss. Art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68. Clínica médica. Existência de caráter empresarial. Recolhimento do iss sobre alíquota fixa. Impossibilidade. Conclusão do tribunal a quo com base em fatos e provas dos autos. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. Para que exista o direito à base de cálculo diferenciada do ISS, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º, necessário que a prestação dos serviços seja em caráter personalíssimo e que não haja estrutura empresarial. Precedente: EREsp 866.286/ES, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/10/2010. 2. Tribunal de origem que, ao analisar os fatos e as provas dos autos, em especial o contrato social da requerida, constatou a ausência de pessoalidade do
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