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(DOC. VP 138.5771.4001.2000)

STJ. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição do indébito. Ação ajuizada após a vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo prescricional de 5 anos, contados da data do pagamento indevido. Entendimento firmado pelo STF no re 566.621/RS (rel. Min. Ellen gracie, DJE 11.10.2011), com repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial ao qual se nega provimento.

«1. Ressalto que a Lei Tributária não pode retroagir para agravar a situação obrigacional do contribuinte, pois se trata de norma de garantia cuja função é protegê-lo contra a atividade tributante que exorbita da legalidade; o art. 4 o. da Lei Complementar 118/2005 foi declarado inconstitucional pelo STF (RE 566.621-RS), por isso que o seu art. 3 o. não há de ter aplicação retroativa: assim, a implantação de novo prazo prescricional (5 anos), para a repetição de indébito, nos t

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