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(DOC. VP 138.5643.7004.7500)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Condenação. Reexame de provas. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Vedação. Apelação em liberdade. Exigência de fundamentação concreta. Afronta. Princípios do promotor natural e da identidade física do juiz. Supressão de instância. Majoração da reprimeda. Reincidência. Circunstância judicial. Agravante. Bis in idem. Ocorrência. Súmula 241/STJ.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante

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