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(DOC. VP 138.5643.7004.6800)

STJ. Penal. Habeas corpus. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, III). Falsidade ideológica. Contrabando ou descaminho. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento da ausência de tipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância. Transporte e comercialização de quinze raias de espécie proibida. Conduta praticada mediante nota fiscal e guia de exportação ideologicamente falsificadas. Conduta que se insere na atividade profissional dos pacientes, dos quais se exige maior conhecimento e respeito à legislação ambiental. Condutas que demonstram ofensividade ao bem jurídico tutelado. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de

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