(DOC. VP 138.5643.7002.0400)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Devido enfrentamento das questões recursais. Prescrição. Matéria de ordem pública insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Interrupção da prescrição. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Suspensão do lustro prescricional por inexistência de liquidez do título executivo judicial. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de vícios no julgado.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que: (a) a prescrição é matéria de ordem pública e como tal pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão perante as instâncias ordinárias.; (b) o acórdão exequendo transitou em julgado em 8.3.2002. Por ter sido ajuizado o protesto inte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote