(DOC. VP 138.5643.7002.0200)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Suposta violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Alegada nulidade de decisão interlocutória concessiva de medida liminar. Inexistência. Fundamentação concisa mas suficiente. Verificação em recurso especial dos requisitos necessários para concessão de liminar. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Não há como acolher pedido de nulidade de decisão interlocutória deferindo pedido liminar, quando esta, embora de forma concisa, apresenta fundamentação suficiente. 3. A verificação dos requisitos necessários para a concessão de medida liminar demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de re
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