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(DOC. VP 138.5643.7002.0000)

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Foro competente. Domicílio da executada. Inexistência de vícios no julgado.

«1. Nos termos do Lei 5.010/1966, art. 15, inciso I, a competência para processar e julgar execução fiscal movida pela União contra executado domiciliado em comarca que não possua sede de vara federal é da Justiça Estadual, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1268870/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26.6.2012, DJe 29.6.2012. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declarat

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