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(DOC. VP 138.5643.7001.2900)

STJ. Processual civil. Condenação imposta à Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria prequestionada. Alteração legislativa pelo Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df).

«1. Ao contrário do firmado na decisão agravada, houve efetivo prequestionamento da matéria, porquanto a questão foi abordada pelo acórdão recorrido, já que o Tribunal de origem afastou expressamente a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 2. No caso dos autos, como a condenação não possui natureza tributária, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA, e os juros de mora devem ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da cade

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