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(DOC. VP 138.5643.7001.2000)

STJ. Seguridade social. Agravos regimentais. Direito previdenciário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade em sede de recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Desnecessidade de devolução das verbas já recebidas. Resp1.334.488/SC. CPC/1973, art. 543-C. Dissídio jurisprudencial. Inobservância das exigências legais e regimentais.

«1. O reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário não determina automaticamente o sobrestamento do recurso especial, apenas impede a ascensão de eventual recurso de idêntica matéria ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. A Primeira Seção, no julgamento do Recu

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