(DOC. VP 138.5643.7000.9300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Inovação de tese recursal. Vedação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Agravo não provido.
«1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a questão supostamente omitida «de forma criteriosa e percuciente, não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante» (REsp 1.124.595/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 20/11/09). 2. «O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa» (AgRg no AREsp 177
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