(DOC. VP 138.5643.7000.5400)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Conversão dos créditos em ações realizada na 143a. Age da eletrobrás. Fato superveniente à propositura da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 462. Interesse de agir presente. Termo a quo da prescrição para pretensão à incidência de correção monetária sobre os juros remuneratórios. Julho de cada ano vencido. Entendimento perfilhado por esta corte no Resp1.028.592/RS (representativo de controvérsia). Juros de mora a partir da citação. Inaplicável, in casu, a Súmula 188/STJ. Sucumbência recíproca. Proporção a ser apurada em liquidação de sentença. Agravo regimental da eletrobrás desprovido.
«1. Ainda que a conversão dos créditos em ações realizada na 143a. AGE da ELETROBRÁS tenha ocorrido após o ajuizamento da presente ação, não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto, devem ser levados em consideração, por força do disposto no CPC/1973, art. 462, segundo o qual, se, depois da propositura da ação, alguma fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a
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