(DOC. VP 138.5643.7000.0500)
STJ. Seguridade social. Mandado de segurança contra ato da atribuição do Ministro de estado das relações exteriores. Preliminar de ilegitimidade da autoridade apontada como coatora. Previsão do art. 6º, § 3º, da Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Preliminar rejeitada. Mérito. Pedido de enquadramento e aposentadoria com base no estatuto dos servidores civis da União. Inviabilidade, na espécie. Ausência de direito líquido e certo, em razão do não cumprimento dos requisitos do art. 19 do ato das disposições constitucionais transitórias (adct), que deve ser interpretado conjuntamente com o art. 243 e parágrafos da Lei 8112/90. Ordem denegada. Pedido alternativo de recebimento de haveres trabalhistas. Não conhecimento, em razão de se tratar de matéria afeta à justiça do trabalho (CF/88, art. 114, I).
«1. Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei do Mandado de Segurança, considera-se autoridade coatora tanto aquela que tenha praticado o ato impugnado quanto aquela da qual emane a ordem para a sua prática. 2. Não tem direito ao enquadramento como servidor público, de que trata o Lei 8.112/1990, art. 243, aquele que, na data da promulgação da Constituição Federal, não tinha cinco anos de exercício no respectivo cargo. Inteligência do art. 19 do ADCT. 3. Ordem denegada. 4. O pe
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