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(DOC. VP 138.5625.7002.8600)

STJ. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 333. Art. 5º, X e XII, da CF. Corrupção ativa. Lei 9.296/1996. Habeas corpus impetrado na origem para trancar a ação penal. Interceptações telefônicas ilícitas. Nulidade de provas.

«1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a existência de provas ilícitas, isto é, contaminadas por vício de ilicitude ou ilegitimidade, autoriza o trancamento da ação penal. 2. As garantias constitucionais da intimidade, da privacidade e do sigilo telefônico exigem que a medida da interceptação telefônica seja objeto de prévia ordem emanada de autoridade judicial competente (art. 5º, X e XII, da CF). 3. Não pode prevalecer decisão que autoriza a quebra de sigilo tele

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