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(DOC. VP 138.5625.7000.9000)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. CTN, art. 186. Prequestionamento existente. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ. Preferência do crédito tributário. Matéria estranha aos autos. Inércia da Fazenda Pública.

«1. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ, pois houve menção expressa quanto ao CTN, art. 186, tido por violado pelo recorrente. 2. As instâncias ordinárias afastaram a fraude à execução, visto que o imóvel fora comprado pelo autores dos embargos de terceiros livre e desembaraçado do novo proprietário, adquirente do bem em decorrência de arrematação judicial, de modo que já não fazia mais parte do acervo patrimonial do executado. 3. A penhora conjunta que existia em favor do

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