(DOC. VP 138.5625.7000.1100)
STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Decisão de turma recursal em causa de interesse da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência previsto pelos Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19. Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Precedentes da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção pacificou a orientação de que havendo procedimento legal específico de uniformização jurisprudencial no âmbito das Turmas Recursais em causas de interesse da Fazenda Pública, o qual prevê meio próprio de impugnação (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19), não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ (RCDESP na RCL 8617-SP, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJ 29/8/2012 e RCDESP na
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