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(DOC. VP 138.5343.5001.7600)

STJ. Cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Exigência. Exegese do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Impugnação. Cabimento. Registro da penhora. Necessidade. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Inteligência. CPC/1973, art. 475-L e 659, § 4º.

«I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Inteligência. II - No cumprimento de sentença, executa-se título executivo judicial, em que a instrução probatória é ampla. Por seu turno, nos embargos do devedor, de título executivo extrajudicial, a situação difere-se, sensivelmente, na medida em que o embargante não tem oportunidade de contraditório e ampla defesa. III - Se o dispositivo

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