(DOC. VP 138.5343.5001.7000)
STJ. Cambial. Cheque. Necessidade de apresentação ao banco sacado. Comprovação de sustação pelo emitente. Súmula 7/STJ. Lei 7.357/1985, arts. 4º, § 1º, 34 e 50, § 1º.
«2. O cheque tem como característica intrínseca e inafastável a relação fundamental entre o sacador e a instituição bancária ou financeira que lhe seja equiparada, com a qual o emitente mantém contrato que a autorize a dispor de fundos existentes em conta-corrente. 3. Ainda que constando cláusula que dispensa o protesto, tal concessão ao portador não o dispensa de proceder à apresentação do cheque ao banco sacado para pagamento (Lei 7.357/1985, art. 50, § 1º), mesmo porque a
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