(DOC. VP 138.5343.5000.7000)
STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária «para frente». Compensação do valor pago a maior. Possibilidade. Adin 1.851/al. Inaplicabilidade ao estado dePernambuco . Não signatário do convênio 13/97. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ADIn 1.851/AL, que teve por objeto de julgamento o Convênio 13/97, decidiu que o § 7º do CF/88, art. 150 somente possibilitaria a restituição, na hipótese de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor pelo contribuinte substituído. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da não-aplicabilidade do teor decisório da ADIn 1851/AL aos Estados de São Paul
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