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(DOC. VP 138.5343.5000.5000)

STF. Devido processo legal. Pauta. Julgamento. Interrupção. Pedido de vista.

«Fica longe de vulnerar o devido processo legal o fato de a sequência do julgamento, interrompido ante pedido de vista, acontecer sem nova publicação da pauta, desde que haja intervalo razoável. Despicienda é a juntada de documentos sem vista à parte contrária, quando não levados em conta na decisão proferida e a vinda ao processo tenha ocorrido entre a prolatação do voto do relator e a continuidade do julgamento, presente o interregno resultante de pedido de vista. A impossibi

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