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(DOC. VP 138.4684.2000.0100)

TST. Recurso de revista. Agravo regimental interposto pela reclamante em embargos em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Embargos declaratórios opostos à decisão proferida pelo presidente da turma denegando seguimento ao recurso de embargos. Não interrupção do prazo recursal. Agravo regimental intempestivo. Súmula 353/TST. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A.

«1. Nos moldes delineados pelo CPC/1973, art. 538, a oponibilidade de embargos de declaração tem o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, ou seja, o prazo recursal seccionado em face da oposição dos mencionados embargos reinicia, por inteiro e para ambas as partes, a partir do dia subsequente ao da publicação da respectiva decisão. 2. Por outro lado, consoante a jurisprudência desta Subseção Especializada e do Supremo Tribunal Federal, os embargos

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