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(DOC. VP 138.4460.3005.5800)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Tráfico de drogas pretensão de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. Inviabilidade. Regime prisional diverso do fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Possibilidade em tese. Avaliação em concreto. Ordem concedida de ofício.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que se defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal. 3. Segundo o § 4º

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