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(DOC. VP 138.4460.3005.4200)

STJ. Seguridade social. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor sem vínculo, ocupante de cargo em comissão. Sujeição ao regime geral da previdência social. Direito adquirido a regime previdenciário. Ausência.

«1. A teor do CF/88, art. 40, § 13, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, estão submetidos ao regime geral de previdência social. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não há direito adquirido contra a Constituição. Vale dizer, se o servidor não implementou o tempo necessário antes da edição da Emenda 20/1998, não cabe in

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