(DOC. VP 138.4460.3003.3500)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação de tempestividade do recurso especial em sede de agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Recesso. Violação do CF/88, art. 170. Matéria constitucional. Não cabimento. Contrariedade aos Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49. Divergência jurisprudencial. Crédito referente à indenização por dano moral. Recuperação judicial. Habilitação. Cabimento. Negativa de vigência ao Lei 11.101/2005, art. 59. Novação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência.
«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. Para comprovar a tempestividade do recurso, é necessário que o recorrente demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo tribunal,
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