(DOC. VP 138.4460.3003.1500)
STJ. Processual civil. Petição inicial. Falta de indicação de CPf e/ou rg do demandado. Irregularidade sanável. Determinação de emenda da petição. Descumprimento. Indeferimento liminar da inicial. Viabilidade. Recurso especial. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Competência do STF. Violação da Súmula 314/STJ. Inviabilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Inovação. Impossibilidade. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Afastamento. Súmula 98/STJ.
«1. É vedado ao STJ analisar violação de súmula porque o termo não se enquadra no conceito de Lei. 2. O exame de ofensa a dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza afronta ao CPC/1973, art. 535. 4. O acórdão recorrido não merece reforma, pois, ao exigir, em Execução Fiscal, a indicação do CPF e do RG do
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