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(DOC. VP 138.4460.3003.0400)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Transporte de mercadoria destinada ao exterior. Isenção.

«1. A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que «o art. 3º, II da Lei Complementar 87/1996 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias», sendo que, «sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional». Assim, «se o

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