(DOC. VP 138.4460.3002.7600)
STJ. Processual civil e administrativo. Julgamento monocrático. Violação do CPC/1973, art. 557, «caput». Não ocorrência. Servidor público municipal. Reajuste de salários. Lei estadual 11.722/1995. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. OCPC/1973, art. 557 permite ao Relator decidir monocraticamente recurso que não cumpre os requisitos de admissibilidade e aqueles que se mostrem contrários à jurisprudência dominante no Tribunal. 2. O STJ entende que, nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pela Lei Municipal 11.722/1995, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo, de fato, aplicável a Súmu
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