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(DOC. VP 138.4460.3002.7500)

STJ. Processual civil. Elementos de cálculo. Índices negativos. Deflação. Ressalvados os casos em que a atualização resultar em redução do principal, aplicar índice diverso do constante no título executivo, tão somente nos meses em que o índice for negativo, afrontar a literalidade do título executivo e ofender a coisa julgada.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, quando a sentença determina a aplicação do IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem-se considerar eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 2. Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão levados em conta no c

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