(DOC. VP 138.4460.3002.4200)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Lei municipal que fixa o tempo máximo de espera em fila de agência bancária. Recurso especial que discute inconstitucionalidade de Lei local e presença dos requisitos disciplinados pelos CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461. Ampliação da controvérsia discutida na origem, que se limitou à majoração das astreintes por recalcitrância no cumprimento da antecipação de tutela deferida. Inexistência de violação ao art. 535 CPC/1973. Inespecificidade dos precedentes jurisprudenciais colacionados. Dissídio pretoriano inocorrente. Matéria pacificada no STJ e no STF.
«1. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para compelir a instituição bancária recorrente ao cumprimento de duas leis municipais que estabeleciam o tempo máximo de espera em fila de agência bancária. Deferida a antecipação de tutela e constatada a recalcitrância ao seu cumprimento, as astreintes foram majoradas, dando origem ao presente recurso. 2. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal a quo nem mesmo tinha obrigação de se manifestar sobre tema que nã
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