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(DOC. VP 138.4460.3002.0200)

STJ. Processual civil. Tributário. Imunidade tributária. Instituição de assistência social de utilidade pública. Requisitos do CF/88, art. 150, § 4º/1988 e do CTN, art. 14, I, II e III atendidos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que o recorrido atende aos requisitos para a concessão da imunidade tributária, com base no laudo pericial e nas demais provas juntadas aos autos. 2. Não se vislumbra omissão no julgado, mas mero inconformismo com o resultado do decisum, sendo assente na jurisprudência do STJ que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes. 3. Não houve interposição de Recurso Extraord

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