(DOC. VP 138.4460.3000.8300)
STJ. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução. Ilegitimidade passiva da sociedade. Alegação de excesso de formalismo. Impossibilidade de alteração da cda em relação ao sujeito passivo. Súmula 392/STJ. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. O exercício do direito de ação pressupõe o implemento de três condições, quais sejam: (a) a possibilidade jurídica do pedido; (b) o interesse de agir; e (c) a legitimidade das partes. 2. Não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva da parte acionada, haja vista que o processo de execução fiscal foi ajuizado contra a empresa devedora, quando deveria ter sido promovida em face da sua Massa Falida, porquanto a sua decretação foi anterior à propositura da execução,
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