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(DOC. VP 138.4434.3005.5500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pedido de desaposentação, para recebimento de nova aposentadoria. Decadência. Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997. Incidência. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. Conforme decidido pela 1ª Seção desta Corte, em 28/11/2012, no julgamento do Recurso Especial 1.326.114/SC, admitido como representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), o prazo decadencial de que trata a Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997, de 10 (dez) anos, tem incidência nos pedidos de revisão de benefícios concedidos antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997, adotando-se, nesses casos, como marco inicial, a data da vigência da referida Medida

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