(DOC. VP 138.4434.3005.4100)
STJ. Civil, processual civil e administrativo. Agravo regimental. Pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor público. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Incidência do Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º. Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação. Aplicabilidade imediata aos processos em curso. Honorários de advogado. Sucumbência recíproca. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Agravo regimental parcialmente provido.
«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual. instrumental. devendo incidir de imediato nos processos em andamento. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto-lei 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Med
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