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(DOC. VP 138.4434.3004.8900)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança julgado prejudicado, porquanto a matéria já fora debatida e julgada, no AgRg no AResp159.802/MT. Indeferimento de requerimento ministerial, formulado, em 2º grau, de conversão do julgamento em diligência, para degravação do conteúdo de depoimentos colhidos em audiência de instrução e registrados em meio digital. CPP,CPC/1973, art. 405, §§ 1º e 2º. Inaplicabilidade, CE, art. 417, § 1º. Princípioleridade processual. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática da Relatora, que julgou prejudicado o Recurso em Mandado de Segurança, interposto pelo Ministério Público. impetrante da ordem. , porquanto a matéria nele discutida já fora anteriormente decidida no AREsp 159.802/MT, também interposto pelo Órgão Ministerial. Em ambos os feitos insurge-se o Ministério Público contra a mesma decisão de 2º Grau, que indeferira seu pedido, formulado apenas junto ao Tribunal de Justiça, para

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