(DOC. VP 138.4434.3003.6800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Medida socioeducativa de semiliberdade. Superveniência da maioridade durante o cumprimento da medida imposta. Irrelevância. Inadmissibilidade da sua extinção. Recurso não provido.
«- Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 121, § 5º, admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente. - Tendo em conta que o paciente, nascido em 20.7.1994, ainda não completou 21 (vinte e um) anos, não há falar em extinção da medida socioeducativa imposta, devendo manter-se íntegro o mandado de busc
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