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(DOC. VP 138.4434.3003.5000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios duplamente qualificados, tentativa de ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo. Pretendido reconhecimento da legítima defesa. Questão a ser sopesada pelo tribunal do Júri. Impossibilidade de análise na via estreita do writ.

«1. A tese defensiva consistente na alegação de que a conduta do agente foi executada em legítima defesa própria, é questão a ser discutida e sopesada no momento processual oportuno e pelo órgão judicial competente, qual seja, o Tribunal do Júri, e não na via restrita do recurso ordinário em habeas corpus.»

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