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(DOC. VP 138.4434.3002.3700)

STJ. Segundos embargos de declaração. Rejeição. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes.

«1.- O julgamento, no caso, consistente na extinção de processo movido perante a Justiça Estadual, dada a litispendência com processo de ação idêntica, em curso perante a Justiça Federal, como já firmado na rejeição de Primeiros Embargos de Declaração, não contém omissão, contradição ou obscuridade, de modo que inocorrentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, I e II, e incabíveis, portanto, os Segundos Embargos de Declaração. 2.. Claro o núcleo central do caso, em que,

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