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(DOC. VP 138.4434.3002.1100)

STJ. Tributário. Iss. Construção civil. Concretagem. Material empregado. Dedução da base de cálculo. Possibilidade. Re 603.497/MG, rel. Min. Ellen gracie (dje 16.09.2010).

«1. O STF, em Recurso Extraordinário em que reconhecida a repercussão geral (RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie), firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil. 2. «Alinhada à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS)�

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