(DOC. VP 138.4434.3001.7800)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução valores recebidos. Desnecessidade. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da divergência, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que a Turma aplicou a orientação reafirmada pela Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desist
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