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(DOC. VP 138.4434.3000.9400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Via processual inadequada. Orientação firmada em recurso repetitivo.

«1. A Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente, pois o valor respectivo não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. 2. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.350.804/PR, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Agravo Regimental não provido.»

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