(DOC. VP 138.4434.3000.4900)
STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva. Medicamentos. Secretário de estado da saúde. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que reconhece a legitimidade do Secretário de Saúde do Estado de Rondônia para integrar, na condição de autoridade coatora, o polo passivo do presente Mandado de Segurança. 2. O Estado de Rondônia limita-se, basicamente, a reiterar que o Secretário de Estado da Saúde não é a autoridade coatora, mas deixa de oferecer impugnação específica da seguinte motivação: a) o direito fundamental à saúde impõe o temperamento de determi
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