(DOC. VP 138.4353.4002.9300)
TST. Prestação de serviços por intermédio de empresa de trabalho temporário. Subsequente contratação por prazo determinado a título de experiência. Validade.
«A circunstância que legitima a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência é a necessidade de ambas as partes do contrato terem um prazo para testarem e avaliarem, na prática, as aptidões e qualificações do empregado para a execução dos serviços e as condições gerais oferecidas pelo empregador para a execução dessas tarefas. Portanto, já tendo o reclamante prestado serviços para a reclamada na condição de empregado de empresa de trabalho temporári
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