(DOC. VP 138.4353.4002.3700)
TST. Férias não fruídas. Remuneração. Recurso de revista dos reclamados conhecido e desprovido.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, constatou que a autora recebeu apenas pagamento simples de férias, e, ainda, que não houve fruição oportuna. Por conseguinte, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento das férias em dobro, a Corte Regional atribuiu a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, em especial, ao CLT, art. 137. Note-se que o pagamento dos salários das férias oco
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