(DOC. VP 138.4353.4000.0900)
TST. Embargos. Acordo homologado em juízo sem o reconhecimento de vínculo. Atribuição de natureza indenizatória em razão de danos morais ao valor global do acordo. Contribuições previdenciárias. Incidência.
«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, com indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias. É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais, não bastando fixar o montant
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