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(DOC. VP 138.4240.5004.2900)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (3) pena-base. Acréscimo. (a) paciente ivan carlos. Maus antecedentes. Incremento justificado. Demais circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Ilegalidade. Reconhecimento. (b) paciente antônio kécio. Circunstâncias judiciais favoráveis. Acréscimo. Ilegalidade. Reconhecimento. (4) regime inicial mais gravoso. Pena superior a quatro anos de reclusão. Reincidência. Adequação. (5) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição

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