(DOC. VP 138.4240.5002.0400)
STJ. Seguridade social. Processual. Previdenciário. Causa até o valor de 60 salários mínimos. Juizado especial federal cível. Competência absoluta.
«1. A competência do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos é absoluta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º). 2. Não procede o temor do recorrente de que teria de renunciar parte do crédito em razão da demora na tramitação do processo. Em momento algum, a referida norma obriga o exequente à renúncia de parte do crédito, apenas faculta-lhe renunciar o valor excede
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