(DOC. VP 138.3748.8104.0174)
TJSP. APELAÇÃO.
Furto simples praticado durante o repouso noturno. CP, art. 155, § 1º. Sentença que julga parcialmente procedente a ação penal, afastando a causa de aumento do repouso noturno e desclassificando o furto para a modalidade privilegiada, condenando o réu à pena de 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário-mínimo. Materialidade do crime demonstrada
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote