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(DOC. VP 138.3296.8627.9708)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. PERÍODO DE 2022 A 2023. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR DO QUE O PISO SALARIAL NACIONAL ESTIPULADO NA LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O referido diploma legal não faz distinção entre os regimes aos quais os servidores estejam submetidos - estatutário, celetista ou especial (contratação temporária) - para fins de aplicação do piso nacional do magistério. O STF, por ocasião do julgamento da ADI 4.167/DF/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando c

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