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(DOC. VP 138.3191.3001.2000)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária. Honorários periciais. Pagamento pelo ente estatal. Agravo regimental desprovido.

«1.As despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da gratuidade de justiça. Assim, como não se pode exigir do perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser o beneficiário, pelo Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação de assistência judiciária aos necessitados. Precedentes. 2.Agravo Regimental desprovido.»

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