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(DOC. VP 138.3191.3001.1400)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Desistência antes da citação do executado. Serventias não oficializadas. Custas. Fazenda Pública. Pagamento. Legalidade.

«1. Pela Lei de Execução Fiscal, a extinção da execução ou o cancelamento da dívida por iniciativa da fazenda pública não a onera com o pagamento de custas e honorários (art. 26). 2. Tratando-se de custas destinadas à serventia não oficializada, entretanto, deve a Fazenda sujeitar-se ao pagamento. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.»

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